A chuva apertou, a luz piscou, voltou com um estalo… e a TV não liga mais. Quem mora em São Paulo conhece bem esse roteiro. E o Brasil é um dos países com mais raios do mundo, segundo o grupo de eletricidade atmosférica do INPE. Por isso a cobertura de Danos Elétricos é uma das mais procuradas, e também uma das mais mal entendidas.
Aqui explicamos como ela funciona no seguro residencial da Porto Seguro, com base nas Condições Gerais oficiais do produto.
O que a cobertura de danos elétricos protege
Ela paga os danos elétricos causados a máquinas, equipamentos e instalações elétricas ou eletrônicas da sua casa quando o problema vem de:
- Variações anormais de tensão (o famoso "pico de energia");
- Curto-circuito;
- Calor gerado acidentalmente por eletricidade;
- Descargas elétricas e eletricidade estática;
- Queda de raio.
Na prática, entram aí a TV, a geladeira, o micro-ondas, o computador, o portão eletrônico e a própria fiação interna da casa, sempre até o limite contratado para essa cobertura.
"Mas eu já tenho a cobertura básica, ela não cobre raio?"
Cobre o raio, mas não o aparelho. A cobertura básica paga o dano físico que o raio causa na estrutura da casa quando cai dentro do terreno, como um telhado ou uma parede danificados. As próprias Condições Gerais dizem que danos elétricos em equipamentos não entram na básica, mesmo quando causados por raio. Para o aparelho queimado, só a cobertura adicional de Danos Elétricos resolve. Explicamos essa divisão em detalhe no guia de cobertura básica x adicional.
O que fica de fora
Além das exclusões gerais do seguro, a cobertura de Danos Elétricos não indeniza:
- Desgaste natural pelo uso, deterioração aos poucos, corrosão, oxidação, ferrugem, umidade, mofo e maresia;
- Defeitos mecânicos que não tenham vindo de um dano elétrico;
- Danos causados por água ou qualquer líquido (por exemplo, o aparelho que molhou), exceto quando a água entrou por causa de um vendaval;
- Lâmpadas, fusíveis, baterias, resistências e peças que precisam ser trocadas de tempos em tempos;
- Danos ligados ao furto, ou à tentativa de furto, de fios, cabos e para-raios.
Também ficam fora as redes elétricas que são responsabilidade da concessionária e as instalações fora das normas técnicas da ABNT. Uma instalação elétrica bem feita, além de mais segura, evita dor de cabeça na hora do sinistro.
Laudo, franquia e depreciação: o que pesa na indenização
- Laudo técnico: em sinistro de danos elétricos, a seguradora costuma pedir um laudo que ateste a causa e a extensão do dano, além de orçamento detalhado do conserto. Atenção: o custo do laudo e dos orçamentos não é reembolsado, e não valem laudos e orçamentos de empresa sua, de sócios ou de familiares.
- Participação Obrigatória do Segurado (POS): em cada sinistro existe uma parte que fica com você, definida na apólice. A seguradora paga o que passar desse valor. Num prejuízo pequeno, às vezes não compensa acionar.
- Depreciação: um aparelho de cinco anos não é indenizado pelo preço de um novo. A seguradora aplica um método de depreciação, que leva em conta idade, estado de conservação e obsolescência. Quem quer evitar isso pode contratar a cláusula de Valor de Novo, quando oferecida.
O aparelho queimou: o que fazer agora
- Não jogue nada fora. O aparelho danificado pode ser vistoriado.
- Fotografe e anote: o que queimou, quando foi e se houve tempestade ou queda de energia na região.
- Fale com nossos corretores o quanto antes. A gente abre o sinistro com você, e a Porto envia a lista de documentos necessários.
- Providencie o laudo e o orçamento com uma assistência técnica independente.
- Guarde as notas fiscais dos aparelhos, se tiver. Elas ajudam a comprovar o bem.
Pelas Condições Gerais, a seguradora tem até 30 dias para analisar e pagar, contados a partir da entrega de todos os documentos pedidos.
E a concessionária de energia, não paga?
Pode pagar. Quando o dano vem de um problema na rede de distribuição, as regras da ANEEL permitem pedir o ressarcimento direto à distribuidora (em São Paulo, a Enel na maior parte da capital), que faz a própria análise e vistoria. Para o mesmo prejuízo, o caminho do seguro costuma ser mais previsível, porque não depende de provar que a culpa foi da rede. Os dois não somam: ninguém é indenizado duas vezes pela mesma perda. Na dúvida sobre qual caminho seguir, fale com nossos corretores.
Prevenir também conta
Um eletricista de confiança pode avaliar a instalação de DPS (dispositivo de proteção contra surtos) no quadro de luz, que ajuda a segurar picos de energia. Tirar os aparelhos da tomada em tempestades fortes também ajuda. E o seguro fica para o que a prevenção não consegue evitar.
Quer saber quanto custa proteger sua casa?
Cotação online grátis, comparando a Porto e outras seguradoras. Se preferir, a gente faz por você no WhatsApp.
Perguntas frequentes
O seguro residencial Porto cobre geladeira queimada por queda de energia?
Sim, se a sua apólice tiver a cobertura adicional de Danos Elétricos e o dano tiver sido causado por variação de tensão, curto-circuito, descarga elétrica ou raio, respeitando limites, participação do segurado e exclusões.
Raio queimou minha TV. A cobertura básica paga?
Não. A básica cobre o dano físico do raio na estrutura do imóvel. Equipamentos queimados só são indenizados pela cobertura adicional de Danos Elétricos.
Preciso de laudo técnico para acionar danos elétricos?
Normalmente sim: um laudo que ateste causa e extensão do dano e um orçamento detalhado. O custo do laudo não é reembolsado e ele não pode ser feito por empresa do próprio segurado ou de familiares.
O seguro paga o valor de um aparelho novo?
Não necessariamente. Pode haver depreciação pelo tempo de uso, a menos que você tenha contratado a cláusula de Valor de Novo, quando oferecida.
Aparelho que molhou e queimou tem cobertura?
Danos elétricos causados por água ou líquidos ficam de fora, exceto quando a água entrou na casa por causa de um vendaval.